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Direitos do proprietário e como evitar problemas na desocupação do imóvel

Para quem está alugando um imóvel pela primeira vez, uma das maiores preocupações é: e se o inquilino não quiser sair ao fim do contrato? Ou pior: se se recusar a sair mesmo inadimplente? O receio de não conseguir retomar o bem pode fazer muitos desistirem de colocar seus imóveis para alugar. Neste artigo, vamos explicar como funciona a retomada do imóvel locado, os direitos e deveres do proprietário, os tipos de contrato que influenciam na desocupação e as medidas legais cabíveis em caso de recusa do inquilino. Tudo com linguagem clara, objetiva e voltada para quem nunca fez uma locação.

CONCEITO DE RETOMADA DO IMÓVEL

Retomar um imóvel é o ato de o proprietário reaver a posse do bem após o término do contrato de locação ou em situações previstas em lei. É um direito previsto pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que também protege o inquilino contra despejos arbitrários.

A retomada pode ser consensual (com a saída amigável do locatário) ou forçada (quando o inquilino se recusa a sair e há necessidade de ação judicial).

TIPOS DE CONTRATO E SUA INFLUÊNCIA NA RETOMADA

1. Contrato com prazo determinado

  • Tem uma data de início e fim definida (ex: 30 meses);
  • O inquilino deve sair ao fim do contrato, caso haja notificação prévia do locador com ao menos 30 dias;
  • Caso permaneça após o prazo sem contestação, o contrato se torna por prazo indeterminado.

2. Contrato por prazo indeterminado

  • Não possui prazo de encerramento definido;
  • Pode ser encerrado a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes;
  • O inquilino tem o direito de permanecer por tempo indeterminado até que haja esse aviso.

FORMAS LEGAIS DE RETOMAR O IMÓVEL

A Lei do Inquilinato permite a retomada do imóvel nas seguintes situações:

1. Término do contrato por prazo determinado

  • O contrato termina no prazo estabelecido e o locador não deseja renová-lo;
  • Requer notificação com antecedência de 30 dias.

2. Despejo por falta de pagamento

  • Caso o inquilino esteja inadimplente por mais de 30 dias;
  • Cabe ação judicial com possibilidade de pedido de liminar.

3. Descumprimento contratual

  • Modificações no imóvel sem autorização;
  • Uso indevido (ex: fins comerciais em imóvel residencial);
  • Atrasos constantes, danos, ou outras violações contratuais.

4. Necessidade de uso próprio do imóvel

  • O locador ou seus familiares (ascendentes, descendentes) precisam ocupar o imóvel para moradia;
  • Aplicável em contratos com mais de 30 meses ou contratos por tempo indeterminado.

5. Venda do imóvel alugado

  • O novo comprador não tem obrigação de manter o contrato se ele não tiver sido registrado na matrícula do imóvel;
  • Requer aviso prévio ao inquilino e tempo razoável para desocupação.

PASSO A PASSO PARA RETOMAR UM IMÓVEL

1. Verifique o tipo de contrato vigente

  • Consulte o prazo e condições de encerramento previstas no documento.

2. Comunique formalmente o inquilino

  • Envie uma notificação por escrito, com aviso prévio de 30 dias.

3. Acompanhe a entrega do imóvel

  • Agende vistoria de saída;
  • Verifique o estado do imóvel e identifique eventuais danos ou pendências financeiras.

4. Caso o inquilino não desocupe

  • Reúna documentação (contrato, notificações, comprovantes);
  • Procure um advogado ou imobiliária para iniciar ação de despejo.

COMO FUNCIONA UMA AÇÃO DE DESPEJO

Etapas:

  1. Ajuizamento da ação com pedido de liminar (caso aplicável);
  2. Citação do inquilino para desocupar o imóvel ou apresentar defesa;
  3. Decisão judicial, que pode ser imediata (liminar) ou ao final do processo;
  4. Cumprimento da ordem de despejo, com auxílio de oficial de justiça e, se necessário, força policial.

Prazos:

  • Com liminar: desocupação em até 15 dias após a citação;
  • Sem liminar: processo pode durar de 6 meses a 2 anos.

CUIDADOS AO PLANEJAR A RETOMADA

  • Não combine verbalmente: tudo deve estar documentado;
  • Evite pressão psicológica ou ameaças: isso pode gerar ações contra o locador;
  • Jamais troque fechadura ou retire pertences do inquilino sem ordem judicial;
  • Conte com apoio jurídico ou de uma imobiliária confiável.

CHECKLIST PARA RETOMADA SEGURA DO IMÓVEL

Antes do término do contrato:

  • Verifique data de fim do contrato;
  • Avalie a necessidade de retomar o imóvel (uso próprio, venda, reforma);
  • Envie notificação escrita com 30 dias de antecedência;
  • Agende vistoria de saída.

Se o inquilino não sair:

  • Reúna documentação comprobatória;
  • Contrate advogado para entrar com ação de despejo;
  • Solicite pedido de liminar se aplicável;
  • Aguarde decisão e acompanhe a execução da ordem.

FLUXOGRAMA DE RETOMADA DO IMÓVEL

  1. Fim do contrato ou motivo legal de retomada
    ↳ Análise documental
  2. Notificação formal ao inquilino
    ↳ Prazo de 30 dias
  3. Vistoria de saída com ou sem entrega do imóvel
    ↳ Se desocupa: encerramento amigável
    ↳ Se não desocupa: preparação para ação
  4. Ação de despejo com ou sem liminar
    ↳ Citação do inquilino
  5. Decisão judicial e cumprimento da ordem
    ↳ Retomada da posse

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A retomada de um imóvel alugado é um direito do proprietário, mas exige planejamento, formalidade e, quando necessário, suporte jurídico. Para quem nunca alugou, entender os mecanismos legais evita frustrações e prejuízos. O segredo é um contrato bem redigido, comunicação documentada e, acima de tudo, agir sempre dentro da lei.

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